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Compra de imóvel: o que verificar antes de assinar

A compra de um imóvel costuma ser uma das maiores transações da vida de uma família. Boa parte dos problemas que surgem depois da assinatura poderia ter sido identificada antes dela, com a análise dos documentos certos.

A matrícula do imóvel

A matrícula é o documento que conta a história do imóvel no registro de imóveis: quem são os proprietários, como o bem foi adquirido e se há ônus sobre ele, como hipoteca, alienação fiduciária, penhora ou indisponibilidade. O primeiro passo é solicitar a certidão atualizada, com a informação de ônus reais.

Desde a Lei nº 13.097/2015, as situações que podem atingir o imóvel devem constar da matrícula, o que reforça a proteção de quem compra de boa-fé. A regra, porém, tem exceções, e por isso a análise não se limita a esse documento.

Certidões do vendedor

Dívidas e processos contra o vendedor podem, em certas situações, alcançar o imóvel vendido. Por isso, é recomendável obter certidões em nome de quem vende, entre elas:

  • distribuição de ações cíveis e de execuções na Justiça Estadual e na Justiça Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • certidões dos tabelionatos de protesto;
  • certidão de débitos relativos a tributos federais.

Se o vendedor for empresa, a lista se amplia. Se for casado, é preciso verificar o regime de bens: salvo no regime da separação absoluta, a venda de imóvel exige a autorização do cônjuge (art. 1.647 do Código Civil).

Débitos do imóvel

Dívidas de IPTU e de condomínio acompanham o imóvel e podem ser cobradas do novo proprietário. Antes de assinar, solicite a certidão negativa de débitos municipais e a declaração de quitação emitida pelo condomínio.

Situação da construção

A área construída deve estar averbada na matrícula e compatível com o que foi aprovado pelo município. Construções ou ampliações não regularizadas podem dificultar o financiamento, o registro e uma venda futura.

O contrato e o sinal

O contrato de compra e venda, ou a promessa que o antecede, deve definir com precisão o preço, a forma e o prazo de pagamento, a data de entrega das chaves, quem arca com cada despesa e as consequências do descumprimento. O valor pago como sinal tem regras próprias (arts. 417 a 420 do Código Civil), e convém que o contrato trate delas expressamente.

Escritura e registro

Para imóveis de valor superior a trinta salários mínimos, a lei exige escritura pública (art. 108 do Código Civil). Nos financiamentos imobiliários, o contrato firmado com a instituição financeira pode ter o mesmo efeito.

A escritura, no entanto, não transfere a propriedade sozinha. Só é proprietário quem registra o título no registro de imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Antes do registro, é recolhido o ITBI, imposto municipal sobre a transmissão.

Uma análise documental feita antes da assinatura custa menos do que resolver, depois, um problema que já estava na matrícula.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação vigente na data de publicação. Não constitui consultoria jurídica nem substitui a análise individual do seu caso por advogado.

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Cada situação tem particularidades que um artigo não alcança. Fale diretamente com uma das advogadas e conte, em poucas linhas, o que está acontecendo.

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